terça-feira, 20 de setembro de 2011

IPI, pior que o imposto é o decreto

A decisão do governo brasileiro de aumentar o Imposto sobre Produto Industrializado, o IPI, para veículos fora dos 65% de "conteúdo nacional" não é economicamente ruim, é políticamente terrível.

Muito pouco comentado na imprensa, com sua tradicional preferência pelo enquadramento econômico, a origem de todo o debate é o Decreto No. 7.567, de 15 de setembro de 2011, anunciado no dia pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, e da Ciência e Tecnologia, Aluízio Mercadante, e publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte. O decreto é, na verdade, um recurso semelhante ao que o governo anterior já havia utilizado para a redução do IPI durante o pico da última crise global, com a diferença de que para baixo ninguém reclama.

O texto, um ato kafkaniano de um Estado quase-orwelliano, regulamenta uma medida provisória (No. 540) e altera outro decreto (No. 6.006): a "presidenta", pelos poderes que lhe dão o art. 84, inciso IV, da Constituição, e "tendo em vista" o disposto nos incisos I e II do "caput" do art. 4o do Decreto-Lei No. 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e os arts. 5o e 6o da Medida Provisória No. 540, de 2 de agosto de 2011, DECRETA.

Nenhuma sociedade é verdadeiramente livre sob o jugo de tamanho poder de intervenção dependente apenas da assinatura de um decreto. A medida estabelece de uma hora para outra perdedores e vencedores, quando em ambos os casos há aqueles que fizeram planos e investimentos, pagaram seus impostos e são cidadãos em situação de igualdade.

Que o governo proponha a sugestão, apresente os motivos e o contexto da necessidade, debata com os setores mais diretamente afetados, com a sociedade e a imprensa; discuta com governadores, senadores e o Congresso e, se possível, coloque ainda o projeto em algum tipo de pleito, vá lá. Dá até para engolir. Por decreto, não.

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