quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Privacidade, neutralidade e liberdade de expressão

Relator do Projeto do Marco Civil da Internet no Congresso Nacional, o deputado federal Alessandro Molon apresentou, em encontro na PUC-Rio, os três princípios básicos da regulação.

O primeiro deles, a privacidade, informa em especial a intenção de garantir que dados pessoais do usuário – seu traço na rede, por exemplo, ou informações preenchidas em formulários – não sejam repassados sem o consentimento expresso do cidadão. Na prática, isso significa que, se a lei for aprovada, as informações estarão disponíveis somente com o clique deliberado do usuário em uma caixa de consentimento destacada.

O segundo princípio, a neutralidade, baliza o texto ao coibir, entre outras coisas, acordos entre provedores e empresas no intuito de facilitar o carregamento de algumas páginas em detrimento de outras. Ou seja, aprovada a lei, torna-se ilegal qualquer discriminação exercida pelo provedor no carregamento de páginas solicitadas pelo usuário, algo que a tecnologia hoje já permite negociar.

O terceiro, a liberdade de expressão, sustenta o intuito da lei de proteger o conteúdo polêmico de retirada apressada por parte de quem o hospeda. Qualquer conteúdo na internet notificado judicialmente é hoje, em geral, imediatamente retirado do ar por quem o abriga, dado que o custo da retirada é muito menor que o risco jurídico de sua manutenção. Assim, os hospedeiros virtuais são transformados em juízes implacáveis contra discursos desprovidos de defesa. Afinal, pode ser apenas um político que não gostou do que você disse.

Privacidade, neutralidade e liberdade de expressão constituem os três grandes pilares do Projeto do Marco Civil da Internet no Brasil. Princípios políticos gerais para um terreno que tem o potencial de revolucionar a comunicação pública no país.

Veja a íntegra do debate na PUC-Rio.

3 comentários:

  1. A configuração como meio/exercício da "liberdade de expressão" relativamente à tutela/proteção do "conteúdo polêmico de retirada apressada por parte de quem o hospeda" me parece equivocada: inexistindo restrição aleatória e/ou discriminatória prévia à veiculação ("censura") - e no caso não é disto que se trata - em princípio não vislumbro ofensa à "liberdade de expressão" (que já teria sido, e plenamente, exercida), mas sim meio/exercício à tutela mínima ao (alegado)direito alheio, que conquanto possa em tese não ser "mais relevante" (como no exemplo referido da crítica - mesmo que "dura" - a agentes públicos nesta condição) é, de fato, o único efetivamente em questão frente a um texto já publicado/veiculado!

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  2. Rodrigo, obrigado pelos comentários. Sempre bom ter pareceres especializados no debate. Ao meu ver, a retirada de conteúdo polêmico apressada do ar, no caso específico da internet, das características do meio, ainda acaba por se constituir um problema grave, dado que a visibilidade é muito dependente da permanência online da fala. Um grande abraço, Arthur

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    1. Arthur, obrigado: você chama a atenção para ponto realmente muito interessante. Contudo, (a) por ignorância no tema específico não sei, em face das modernas ferramentas de pesquisa no ciberespaço, até que ponto efetivamente a "visibilidade" é (ou não) "muito dependente da permanência online da fala" e (b) veja a necessidade de balanço/ponderação entre os valores subjacentes a cada uma das posições, pretensões, interesses e direitos em confronto: a do expositor digital (b.1) já terá de qualquer forma causado "algum efeito" e (b.2) sempre poderá ser reativada; a do exposto digital em princípio não tem nunca mais perfeito e isento retorno ao "status quo ante" (seja o comentário originalmente exposto "justo" ou "não", mesmo em um critério democrático de livre debate social de idéias e de livre crítica aos agentes públicos no exercício desta condição).

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